Resolução SE-14, de 24-3-2014
Dispõe sobre
regulamentação e detalhamento de atribuição dos Núcleos de Apoio Administrativo
da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto
no inciso I do artigo 122 do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a
necessidade de regulamentar e detalhar a atribuição prevista no inciso V do
artigo 79, do mesmo decreto, relacionada a bens patrimoniais da Secretaria da
Educação,
Resolve:
Artigo 1º – O Centro de Patrimônio do Departamento de
Administração, desta Secretaria, no desempenho de suas atribuições, previstas
no inciso VII do artigo 36 do Decreto nº 57.141/11, contará com a colaboração
dos núcleos de apoio administrativo dos órgãos centrais e regionais desta
Pasta, responsáveis por manter registro do material permanente e comunicar à
unidade competente a sua movimentação, conforme dispõe o inciso V do artigo 79
do Decreto nº 57.141/11, na forma estabelecida na presente resolução.
Artigo 2º - Cada Núcleo de Apoio Administrativo, para
o desempenho eficiente e eficaz da atribuição que se refere aos bens
patrimoniais, relativamente ao órgão/unidade ao qual pertença, deverá:
I - acompanhar o cadastramento e o chapeamento
de bens patrimoniais;
II - manter em cadastro o registro dos bens
patrimoniais, bem como de sua movimentação/transferência;
III - solicitar baixa patrimonial de bens, quando for
o caso;
IV – efetuar, quando necessária, a transferência de
bens patrimoniais que tenham sido adquiridos pelo órgão/unidade, providenciando
os respectivos registros contábeis;
V - proceder periodicamente à verificação de todos os
itens constantes do cadastro de bens patrimoniais, promovendo a frequente
atualização dos dados, bem como dos registros de movimentação/transferência,
conforme estabelecem os artigos 18 e 20 da Lei nº 10.320, de 16.12.1968;
VI - verificar periodicamente o estado de conservação
e de uso dos bens patrimoniais;
VII - propor medidas administrativas necessárias à
defesa dos bens patrimoniais;
VIII - acolher as solicitações do Centro de Patrimônio
do Departamento de Administração, assegurando o fornecimento das informações
necessárias, em tempo hábil, para atendimento aos órgãos de controle internos e
externos;
IX – comunicar, de imediato, ao Centro de Patrimônio
do Departamento de Administração, qualquer alteração relativa aos bens
patrimoniais alocados em cada sala/setor de trabalho no respectivo
órgão/unidade, visando à adoção de medidas cabíveis;
X - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas, não
procedendo a qualquer alteração ou movimentação/transferência de bens
patrimoniais sem o devido conhecimento e anuência do Centro de Patrimônio do
Departamento de Administração.
§ 1º - Para os fins e efeitos do contido nesta
resolução, entendem-se por bens patrimoniais todos os bens móveis, materiais e
equipamentos alocados no âmbito de órgãos/unidades desta Pasta, em cada uma das
respectivas salas/setores de trabalho.
§ 2º - Fica o Diretor de cada Núcleo de Apoio
Administrativo desta Pasta responsável, no seu órgão/unidade de atuação, pela
execução das atribuições previstas neste artigo.
§ 3º – O Diretor de cada Núcleo de Apoio
Administrativo poderá indicar, no âmbito do seu órgão/unidade de atuação, um
servidor para representar o referido órgão/unidade junto ao Centro de
Patrimônio do Departamento de Administração.
§ 4º - Deverá ser indicado, pela direção de cada
Núcleo de Apoio Administrativo, um servidor, em cada sala/setor de trabalho do
respectivo órgão/unidade, para ficar responsável pela execução das atribuições
que lhe sejam pertinentes, dentre as previstas neste artigo, relativamente à
sala ou setor de trabalho em que atue.
Artigo 3º - Fica vedada a movimentação de bens
patrimoniais nos meses de janeiro, fevereiro e março de cada ano, ocasião em que
deverão se processar as verificações periódicas, a que se refere o artigo 18 da
Lei nº 10.320/68, a fim de facilitar os trabalhos das auditorias internas e
externas.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no caput
deste artigo apenas os casos de emergência, desde que devidamente justificados
e comprovados, apresentando prévia autorização do Centro de Patrimônio do
Departamento de Administração.
Artigo 4º - Fica o Centro de Patrimônio do
Departamento de Administração autorizado a promover orientações técnicas sobre
bens patrimoniais aos integrantes dos Núcleos de Apoio Administrativo dos
órgãos centrais e regionais da Pasta.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Notas:
Decreto 57.141/11;
Lei nº 10.320/68.